Tratamento involuntário

A dependência química, muitas vezes, chega a um grau tão elevado que o usuário de drogas e/ou álcool simplesmente já não consegue mais medir as consequências de seus próprios atos, tornando-se um risco a si próprio, aos familiares e a todos à sua volta. São em casos como esse que a melhor decisão que a família pode tomar é recorrer à uma clínica com tratamento involuntário para dependente químico, também chamado de internação compulsória e involuntária.

Internação involuntária alcoólatra e de dependente químico

É comum acontecer em muitas famílias onde há um usuário de drogas ou alcoólatra de acharem que o tratamento involuntário é invasivo e, assim, os familiares ficarem preocupados quanto a entrar ou não com o pedido de internação involuntária para dependentes químicos. Saiba, porém, que na clínica de internação involuntária alcoólatra ou alcoolista e de tratamento da dependência química atuamos com amor e respeito, dialogando com o paciente e fazendo com ele perceba que estamos aqui para ajudá-lo.

Em nossa clínica para tratamento do alcoolismo e do vício em drogas, temos uma equipe multidisciplinar treinada e capacitada em internação compulsória e involuntária. São pessoas que possuem qualificação e experiência atuando no centro de recuperação da dependência de álcool e substâncias toxicodependentes, profissionais dedicados em proporcionar segurança, conforto e bem-estar a cada paciente.

Se o paciente for viciado em álcool, ao chegar na clínica de reabilitação e desintoxicação alcoólica, ainda que seja contra a sua vontade, ele perceberá ao longo dos dias que realmente era necessária a internação compulsória. Do mesmo modo, nos casos de dependência química, os pacientes da clínica de tratamento e recuperação de drogas começam a ser desintoxicados e, de modo gradativo, entendem que é importante se tratarem.

Clínica de recuperação involuntária e tratamento para dependente químico

Tão triste quanto o alcoolismo, uma pessoa viciada em drogas além de estar destruindo a própria vida, pode colocar em risco a família e causar todo tipo de sofrimento tanto no âmbito físico, psicológico quanto emocional. Nossa clínica para drogados e alcoólatras oferece o serviço de internação involuntária a todos que necessitam de ajuda para um ente querido viciado em crack, cocaína e/ou outras substâncias psicoativas.

clínica de desintoxicação para drogados e alcoólicos tem uma equipe de remoção de dependente químico que atua com todo profissionalismo e sempre zelando pelo bem estar dos pacientes. Você pode contar com uma das melhores clínicas de recuperação de dependentes químicos nesse momento tão delicado e pedir o tratamento involuntário agora mesmo se quiser.

Pedido de internação involuntária

Entre em contato com a clínica de reabilitação para dependentes químicos e saiba mais sobre nossos tratamentos. Aproveite e tire suas dúvidas, pois estamos à disposição e nossa clínica de recuperação de dependência química e para alcoólatras está de portas abertas!

Deixe-nos lhe ajudar nessa luta, nós temos profissionais experientes e as melhores estratégias para controle do vício das drogas e do álcool. Muitos pacientes já passaram pela clínica de tratamento para dependentes químicos e alcoolismo e hoje vivem normalmente em excelente convívio social e com qualidade de vida.

A internação involuntária é solicitada ,normalmente, pelos familiares que tem alguma pessoa na qual o uso compulsivo de drogas e álcool se tornou incontrolável. Essa pessoa perde temporariamente a condição de escolha e com isto, a família entra com o pedido de tratamento da dependência química para o usuário, buscando integrá-lo novamente à sociedade, com sua recuperação controlada, pronto para seguir uma nova vida.

Art. 2º. Definir que a internação psiquiátrica somente deverá ocorrer após todas as tentativas de utilização das demais possibilidades terapêuticas e esgotados todos os recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial, com a menor duração temporal possível.

Art.4º Estabelecer que as internações involuntárias, referidas no art. 3.º § 2º, deverão ser objeto de notificação às seguintes instâncias: I – ao Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios onde o evento ocorrer, II – à Comissão referida no art. 10º.

Art. 5º Estabelecer que a Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária deverá ser feita, no prazo de 72 horas, às instâncias referidas no artigo anterior, observado o sigilo das informações, em formulário próprio (Termo de Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária, modelo constante do Anexo desta Portaria), que deverá conter laudo de médico especialista pertencente ao quadro de funcionários do estabelecimento de saúde responsável pela internação

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